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Comunicado: Conscientização do Transtorno do Aspectro Autista (TEA)
A Prefeitura Municipal de Paranatinga comunica a todos os comerciantes e estabelecimentos de prestação de serviços quanto a Lei Estadual nº 10.873/2019 que dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário no âmbito do Estado de Matro Grosso, senão vejamos:
LEI Nº 10.873 DE 25 DE ABRIL DE 2019
Art. 1º - Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário, bem como reservas de vagas em estacionamentos, devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de serviço a "fita quebra-cabeça", símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento às seguintes penalidades:
I - advertência por escrito na primeira autuação pela autoridade competente;
II - multa de 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT por infração, dobrada no caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É de suma importância que todos nós sensibilizamos e tenhamos conhecimento desta condição especial, e possamos conceder o atendimento prioritário proporcionando bem-estar e comodidade a estas pessoas.
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é um transtorno do desenvolvimento neurológico, caracterizado por dificuldades de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos e/ou interesses repetitivos ou restritos. Esses sintomas configuram o núcleo do transtorno, mas a gravidade de sua apresentação é variável1. Trata-se de um transtorno pervasivo e permanente, não havendo cura, conforme dispõe a Sociedade Brasileira de Pediatria, do qual disponibilizou um manual de orientação para aqueles que desejam saber mais: Clique aqui