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Covid-19: Paranatinga sobe de nível na classificação estadual e tem novas medidas restritivas
O município de Paranatinga subiu o nível na classificação de risco do Governo do
Estado que monitora e avalia a situação em todos os municípios de Mato Grosso.
Até a data de segunda feira(13), Paranatinga se encaixava no grupo de municípios
de BAIXO RISCO, com o aumento de números de casos positivados e com a
notificação de um óbito, esse nível subiu para o NÍVEL MODERADO.
Cabe ressaltar que além de todo o protocolo que o município já vinha cumprindo
seguindo o decreto municipal n°. 1778 de 30 de junho de 2020, com a elevação de
nível, algumas medidas mais restritivas devem ser implantadas, dentre as
principais medidas estão a proibição de circulação de pessoas com 60 anos ou
mais e grupo de risco, esses, obrigatoriamente devem ficar em casa de
quarentena.
Também já está em vigor o novo horário do toque de recolher que vai das 21h às
05h, nesse horário, o comercio não essencial já deverá estar fechado, ficando
permitida a circulação apenas para o exercício e/ou acesso às atividades
essenciais.
O secretário municipal de saúde Paulo Arthur, reforça o pedido à população sobre
o atendimento as medidas restritivas e de prevenção, faz também um alerta sobre
os impactos que uma nova elevação de nível pode causar na vida e economia
local, para que isso não aconteça é necessário conscientização e a colaboração
de todos. “Precisamos ficar alerta, para mantermos a situação sob controle
precisamos colaborar com a normas e medidas impostas, pois a cada
elevação de nível as medidas ficam mais restritivas, não queremos chegar ao
ponto de termos um lockdown, mas pra isso é preciso consciência. O poder
público está fazendo o necessário, os profissionais de saúde estão se
doando e todos empenhados na luta contra o covid, então o que precisamos
é que a população em geral se conscientize e que cada um faça a sua parte.”
– Disse o Secretário.
Art 15, inciso II do decreto municipal 1778/2020
II - Nível de Risco MODERADO:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de
Risco BAIXO;
b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco
definidos pelas autoridades sanitárias;
c) As atividades de Bares, Conveniências e distribuidoras de bebidas,
Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, padarias, cafés, outros estabelecimentos
fixos ou ambulantes que vendam com consumo no local poderão funcionar com
utilização máxima de 30% (trinta por cento) de lotação, observando o
distanciamento de 2,0 m de distância, sendo permitido a utilização da mesa por
duas pessoas, bem como para retirada no local ou na modalidade delivery;
REDUÇÃO DO HORÁRIO DO TOQUE DE RECOLHER
II - Moderado: 21:00 horas até as 05:00 horas da manhã;
As medidas visam conter o avanço da pandemia do Covid-19, são medidas
restritivas que obedecem às normas impostas pelos decretos do Governo
Estadual.