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Novo horário de funcionamento das repartições públicas

  • Publicado em 06/05/2020

Art. 1º - Fica determinado que a partir do dia 06 de maio (quarta-feira) as repartições públicas deverão seguir os seguintes horários de funcionamento:

- Prefeitura Municipal (Gabinete do Prefeito, Secretaria do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Planejamento e Administração, Secretária de Finanças, Controladoria Geral, Procuradoria Jurídica, Setor de Tributação (Arrecadação), Procon Municipal, Setor de Identificação, Setor de Engenharia, Ge-Obras, ParanatingaPrev-Previdência):

Das 07:00 às 11:00 – Atendimento externo

Das 11:00 às 13:00 – Trabalho interno

13 horas – Final expediente

- SETOR DE TRIBUTAÇÃO (ARRECADAÇÃO)

Das 07:00 às 13:00 – Atendimento Externo

13:00 – Final expediente

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Das 07:00 às 13:00 – Atendimento Externo

13:00 – Final expediente

- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, TURISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E GESTOR DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE

Das 07:00 às 13:00 – Atendimento Externo

13:00 – Final expediente

- SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Das 07:00 às 13:00 – Atendimento externo

13:00 – Final expediente

Ginásio Municipal de Esportes Bezerrão, Ginásio Municipal de Esportes Venáncio de Pontes e Ginásio Municipal de Esportes Pinheirão – horário normal

- SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Administrativo: 07:00 às 13:00

13:00 – Final Expediente Administrativo

Oficina Mecânica e Trecho: Das 07:00 às 11:00

Das 13:00 às 17:00

17:00 – Final expediente

- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Administrativo: 07:00 às 13:00

13:00 – Final Expediente Administrativo

Limpeza Pública: Das 07:00 às 11:00

Das 13:00 às 17:00

Varrição: 04:00 às 10:00

10 :00 – Final expediente

- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Administrativo: 07:00 às 13:00

13:00 – Final Expediente Administrativo

CREAS: Das 07:00 às 13:00

13:00 – Final Expediente Administrativo

CRAS: Das 07:00 às 13:00

13:00 – Final Expediente Administrativo

 

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura, permanecem com os horários de atendimento normais, bem como os Postos de Saúde, as Escolas e EMEI´s.

Parágrafo Único: Os setores administrativos das respectivas Secretarias deverão cumprir o horário de expediente: Das 07:00 às 11:00 – Atendimento externo. Das 11:00 às 13:00 – Trabalho interno. Final Expediente Administrativo às 13:00 horas.

Art. 3º - Fica proibido a realização de qualquer atividade e a permanência de funcionários nas repartições públicas municipais após o horário final de trabalho, salvo exceções pré-determinadas e autorizadas, resguardando os serviços essenciais e horários diversificados.

Art. 4° - Não será aplicada carga horária reduzida a aqueles funcionários que realizam jornada de trabalho inferior a 40 h (quarenta horas) semanais, passando a adequação do horário, as disposições desse Decreto.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n. 1413 de 25 de setembro de 2017 e as disposições em contrário.

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