Ir para a página principal do site
Novo horário de funcionamento das repartições públicas
Art. 1º - Fica determinado que a partir do dia 06 de maio (quarta-feira) as repartições públicas deverão seguir os seguintes horários de funcionamento:
- Prefeitura Municipal (Gabinete do Prefeito, Secretaria do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Planejamento e Administração, Secretária de Finanças, Controladoria Geral, Procuradoria Jurídica, Setor de Tributação (Arrecadação), Procon Municipal, Setor de Identificação, Setor de Engenharia, Ge-Obras, ParanatingaPrev-Previdência):
Das 07:00 às 11:00 – Atendimento externo
Das 11:00 às 13:00 – Trabalho interno
13 horas – Final expediente
- SETOR DE TRIBUTAÇÃO (ARRECADAÇÃO)
Das 07:00 às 13:00 – Atendimento Externo
13:00 – Final expediente
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Das 07:00 às 13:00 – Atendimento Externo
13:00 – Final expediente
- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, TURISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E GESTOR DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE
Das 07:00 às 13:00 – Atendimento Externo
13:00 – Final expediente
- SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Das 07:00 às 13:00 – Atendimento externo
13:00 – Final expediente
Ginásio Municipal de Esportes Bezerrão, Ginásio Municipal de Esportes Venáncio de Pontes e Ginásio Municipal de Esportes Pinheirão – horário normal
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Administrativo: 07:00 às 13:00
13:00 – Final Expediente Administrativo
Oficina Mecânica e Trecho: Das 07:00 às 11:00
Das 13:00 às 17:00
17:00 – Final expediente
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Administrativo: 07:00 às 13:00
13:00 – Final Expediente Administrativo
Limpeza Pública: Das 07:00 às 11:00
Das 13:00 às 17:00
Varrição: 04:00 às 10:00
10 :00 – Final expediente
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Administrativo: 07:00 às 13:00
13:00 – Final Expediente Administrativo
CREAS: Das 07:00 às 13:00
13:00 – Final Expediente Administrativo
CRAS: Das 07:00 às 13:00
13:00 – Final Expediente Administrativo
Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura, permanecem com os horários de atendimento normais, bem como os Postos de Saúde, as Escolas e EMEI´s.
Parágrafo Único: Os setores administrativos das respectivas Secretarias deverão cumprir o horário de expediente: Das 07:00 às 11:00 – Atendimento externo. Das 11:00 às 13:00 – Trabalho interno. Final Expediente Administrativo às 13:00 horas.
Art. 3º - Fica proibido a realização de qualquer atividade e a permanência de funcionários nas repartições públicas municipais após o horário final de trabalho, salvo exceções pré-determinadas e autorizadas, resguardando os serviços essenciais e horários diversificados.
Art. 4° - Não será aplicada carga horária reduzida a aqueles funcionários que realizam jornada de trabalho inferior a 40 h (quarenta horas) semanais, passando a adequação do horário, as disposições desse Decreto.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n. 1413 de 25 de setembro de 2017 e as disposições em contrário.